lembram do post de ontem? aquele em que eu comentei sobre a impugnação com base na "ficha suja"? e que em seguida eu tentei tirar cópia do processo na 3a. Vara Criminal?
pois então.
de que adianta os servidores do judiciário, aqueles que são incompetentes, impedirem nosso acesso aos autos para uma simples cópia se, após deparar-se com o real caso, o juiz teve que pedir o arquivamento do processo sem análise de mérito, uma vez que - por unanimidade de votos - "a Egrégia 1a. Câmara Criminal julgou procedente o pedido constante no HC, concedendo a ordem em favor do paciente, determinando o trancamento da ação penal" ??? adiantou???
resultado: segunda-feira estarei na 3a. e 4a. Varas Criminais para solicitar cópia do despacho não só para nosso cliente, mas também para a secretária da 3a. Vara Criminal e para o acessor do juiz da 4a. Vara Criminal.
ahhhh, se vou!!! e uma certidão também!!! á-rá!!!
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