sexta-feira, 18 de julho de 2008

arquivamento

lembram do post de ? aquele em que eu comentei sobre a impugnação com base na "ficha suja"? ?

 

pois então.

 

de que adianta os servidores do judiciário, aqueles que são incompetentes, impedirem nosso acesso aos autos para uma simples cópia se, após deparar-se com o real caso, o , uma vez que - por unanimidade de votos - "a Egrégia 1a. Câmara Criminal julgou procedente o pedido constante no HC, concedendo a ordem em favor do paciente, determinando o trancamento da ação penal" ??? adiantou???

 

resultado: segunda-feira estarei na 3a. e 4a. Varas Criminais para solicitar cópia do despacho não só para nosso cliente, mas também para a secretária da 3a. Vara Criminal e para o acessor do juiz da 4a. Vara Criminal.

 

ahhhh, se vou!!! e uma certidão também!!! á-rá!!!

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