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Originária da Etiópia e difundida para Europa e o Oriente a partir do século XV, a bebida que os árabes chamaram de qah`wa e os turcos de kahve (as duas palavras significam "vinho") chegou a ser proibida tanto no mundo islmâmico quanto em países europeus. O motivo era a alteração do humor que o café provoca.[época, 28/09/2009, p.128]
quarta-feira, 21 de outubro de 2015
demorô!
quarta-feira, 30 de novembro de 2011
Tribunal Superior Eleitoral
"...nego seguimento ao recurso especial, com base no art.36, § 6º, do RITSE. Publique-se. Brasília-DF, 24 de novembro de 2011. Ministro Marcelo Ribeiro, relator".
UFA! :D
quarta-feira, 6 de outubro de 2010
doce ilusão...
cadê o nosso cinema?
cadê tu jantando aqui comigo?
cadê nossos padrinhos?
cadê a lista com o nome completo dos convidados?
cadê nossas músicas?
cadê nossas lembrancinhas?
cadê nossas escolhas?
me engana que eu NÃO gosto!
e digo mais, sabe aquelas abas? tô fechando todas...
quinta-feira, 9 de setembro de 2010
fato
o que mais irrita as noivas, todas!
e não tem esse papo de dizer que trabalha em três turnos, que tem que juntar dinheiro, que alguém tem que trabalhar...
já ouvi diversas desculpas e já vi noivas tão irritadas quanto eu, pelo mesmo motivo: precisamos da ajuda dos noivos!
segunda-feira, 25 de janeiro de 2010
utilidade pública: talidomida
o trf da 3a. região decidiu que as vítimas da talidomida tem o direito de receber indenização decorrente de dano moral.
vê lá!
esta é apenas uma decisão, tem mais algumas no site do trf, é só procurar!
A Talidomida é um medicamento desenvolvido na Alemanha em 1954, que pode gerar casos de focomelia – síndrome caracterizada pela aproximação ou encurtamento dos membros junto ao tronco do feto – se tomado durante a gravidez.
Em 1982, governo brasileiro, por meio da Lei 7.070, concedeu pensão alimentícia vitalícia às vítimas da síndrome. A pensão varia de meio a quatro salários mínimos, de acordo com o grau de deformação.
“Nós esperávamos uma indenização de 200 vezes o valor da pensão para que o Estado não mais cometesse o mesmo erro”, disse a presidente da associação, Cláudia Marques Maximino, ao comentar a decisão judicial em São Paulo. A entidade pediu na ação o valor de 500 vezes a pensão recebida.
Em abril passado, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que a União é responsável pela fiscalização dos medicamentos comercializados no país e, por isso, deve responder pelos efeitos colaterais causados pelos produtos. Em primeira instância, a Justiça Federal havia definido a indenização por danos morais às vítimas no valor de 20 vezes a pensão.
*fonte: Agência Brasil
quarta-feira, 25 de novembro de 2009
quinta-feira, 12 de março de 2009
decisão acertada
TRF suspende decisão que dava registro de advogado a bacharéis sem prova
ufa, eu até assustei quando ouvi, na rádio, que a juíza da 23a. Vara Federal alegava a inconstitucionalidade da prova.
acredito que um dia todos os conselhos profissionais irão instituir a obrigatoriedade da prova, afinal, precisamos filtrar – de certa forma – a grande quantidade de “profissionais” despejados no mercado de trabalho, em virtude do “capitalismo” das instituições de ensino superior que foram, muitas vezes, sem a menor qualidade… #prontofalei
sexta-feira, 8 de agosto de 2008
quinta-feira, 7 de agosto de 2008
Consultor Jurídico
Eleitor soberano
Só condenação definitiva impede candidatura, decide STF - por Rodrigo Haidar
Apenas a condenação definitiva pode impedir um cidadão de se candidatar a qualquer cargo eletivo. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (6/8) pelo Supremo Tribunal Federal. Por nove votos a dois, os ministros rejeitaram ação na qual a Associação dos Magistrados Brasileiros requeria que a Justiça Eleitoral pudesse barrar a candidatura de políticos que respondem a processos criminais ou que já tenham sido condenados, ainda que as condenações não sejam definitivas.
O ministro Ricardo Lewandowski — sexto a votar na sessão que durou cerca de 10 horas — fez o cálculo da injustiça que a Justiça poderia cometer caso barrasse as candidaturas de quem ainda não tem condenação transitada em julgado.
De acordo com o ministro, o STF julgou procedente mais de 28% dos recursos extraordinários que chegaram à Corte desde 2006 contra decisões penais de instâncias inferiores. Logo, se os recursos fossem de candidatos condenados, um quarto dos impedidos de concorrer seriam, provavelmente depois de passadas eleições, reabilitados pelo tribunal. Mas o estrago não poderia ser recuperado.
O relator do processo, ministro Celso de Mello, afirmou que a Constituição não deixa margem para interpretação quando fixa que é vedada a cassação dos direitos políticos, salvo em casos de condenação criminal transitada em julgado. Assim como o Tribunal Superior Eleitoral, em recente julgamento, o decano da Corte privilegiou o princípio da presunção da inocência no julgamento.
Para Celso de Mello, a discussão, ainda que de interesse eleitoral, invoca princípios de proteção da pessoa em relação ao poder do estado: “Não faz sentido considerar um candidato inelegível que ainda não foi condenado em caráter definitivo. É tão grave a sanção que decorre de uma condenação transitada em julgado que ela afeta até a capacidade eleitoral do cidadão. Ela retira a pessoa do atributo da cidadania. Sendo assim, é razoável que se exija o transito em julgado para que se justifique tamanha restrição de um direito básico que é o de ser votado.”
Celso de Mello lembrou que o eleitor é o melhor juiz de seu voto. Para ele, o cidadão tem a prerrogativa de exigir candidatos íntegros e um governo honesto, já que o sistema democrático permite a plena informação da vida pregressa dos políticos. “Somente os eleitores dispõem sobre o poder soberano de rejeitar candidatos desonestos, mas essa Corte não pode ignorar o principio da presunção de inocência”, afirmou.
Votaram com o ministro Celso de Mello os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Marco Aurélio e Gilmar Mendes.
O ministro Cezar Peluso deu um exemplo que, para ele, mostra como a análise superficial da vida pregressa das pessoas pode ser nefasta. Segundo Peluso, um cidadão que matou em legítima defesa, foi a Júri e, em seguida, foi inocentado, se tornou um dos mais respeitados juízes da magistratura paulista: “E carregava em sua vida pregressa um processo por homicídio”. O ministro disse ainda ter estranhado o fato de uma associação de juízes abraçar uma causa “pouco compatível com a Constituição”.
A ministra Cármen Lúcia atentou para o fato de que, caso o tribunal acolhesse a ação da AMB, estaria extrapolando suas funções e invadindo a esfera do Legislativo. Cármen lembrou que a sociedade apóia propostas como a de impedir quem tem processo de se candidatar porque está cansada de conhecer casos de corrupção na administração pública e porque o Judiciário não consegue responder à demanda de forma célere. “Se a Justiça fosse ágil, não estaríamos discutindo essa questão hoje”, disse.
Último a votar, o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, disse que o papel do tribunal que dirige é “o de aplicar a Constituição, ainda que contra a opinião majoritária”. Segundo o ministro, “para problemas complexos, sempre há soluções simples. E, geralmente, erradas”.
Votos vencidos
Apenas dois ministros divergiram do entendimento majoritário do Plenário do STF — Carlos Britto e Joaquim Barbosa. Os dois, no entanto, não votaram no mesmo sentido. Carlos Britto confirmou sua posição já conhecida por seus votos no Tribunal Superior Eleitoral, de que aquele que responde a processo criminal pode ter sua candidatura rejeitada.
Já o ministro Joaquim Barbosa valorizou um pouco mais o princípio da presunção de inocência. Para ele, só pode ser negada a candidatura daquele que já foi condenado em segunda instância, ainda que a condenação não tenha transitado em julgado.
O ministro Carlos Britto foi mais rigoroso e favoreceu a moralidade em detrimento da presunção de inocência. “Quem pretende ingressar nos quadros estatais como a face visível do Estado há de corresponder a um mínimo ético”, disse em seu voto. Para ele, não cabe presunção de inocência em matéria eleitoral.
O representante do povo deve ser “cândido, puro e depurado eticamente”, disse. Ele fez a distinção dos princípios fundamentais individuais, sociais e políticos ressaltando que estes últimos envolvem não o indivíduo diretamente, mas a representação da coletividade. “Nos princípios políticos, o exercício da soberania popular e da democracia representativa não existe para servir aos titulares do direito, mas à coletividade, em favor da polis.”
Para Britto, o trânsito em julgado não deve ser exigência para rejeição da candidatura. Ele afirmou que, na redação original do parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal, a necessidade do trânsito em julgado protegia pessoas, mas a nova redação do artigo, dada pela Emenda de Revisão 4/94, protege os valores de probidade administrativa e moralidade para o exercício do mandato. O ministro lembrou que há a exigência expressa de trânsito em julgado nos casos de suspensão dos direitos políticos. Foi vencido.
Estado Democrático
O Brasil já proibiu, em outras ocasiões, que pessoas concorressem a cargos eletivos pelo simples fato de ter contra si denúncia recebida pela Justiça. A proibição era prevista na Lei Complementar 5, de 1970, aprovada no governo do general Emílio Garrastazu Médici, considerado o mais duro do último ciclo de ditadura militar no país.
O artigo 1º, inciso I, alínea n, da lei estabelecia que eram inelegíveis “os que tenham sido condenados ou respondam a processo judicial, instaurado por denúncia do Ministério Público recebida pela autoridade judiciária competente, por crime contra a segurança nacional e a ordem política e social, a economia popular, a fé pública e a administração pública, o patrimônio ou pelo direito previsto no art. 22 desta Lei Complementar, enquanto não absolvidos ou penalmente reabilitados”.
À época, o TSE considerou a regra inconstitucional, mas o Supremo a confirmou. De qualquer forma, os ministros eleitorais entenderam que impedir o registro de candidatura sem condenação feria a Constituição de 1969 — que foi baixada e posta a serviço da ditadura militar.
Mesmo nos anos de chumbo, a fórmula foi considerada autoritária porque suprimia a elegibilidade de qualquer cidadão pelo simples fato de haver contra ele denúncia recebida por determinados crimes. Coube ao governo nada democrático do general João Figueiredo, o último da série de generais-presidentes, sancionar a Lei Complementar 42/82 e revogar a regra. A partir de então, apenas candidatos condenados eram inelegíveis.
Revista Consultor Jurídico, 6 de agosto de 2008
segunda-feira, 30 de junho de 2008
comemoração sim
hoje meu dia foi cruel. as 6h estava de banho tomado!
reunimos no "QG", divididas as tarefas, cada um tomou seu rumo. [rtd, forum, tj/am, convenção]
o quiprocó de hoje foi fudido! nem preciso dizer que estou com os pés em frangalhos [na próxima, mocinha, nada de sapato de bico fino + salto agulha!!!!].
me lembrei das edições do CQC, ao ver o olhar de alguns, parecia sair raios vermelhos, roxos...
escutem cá uma coisinha:
MEU CAPRICHOSO GANHOU!!!!! Á-RÁ!!!!
consulte: conveção do PP; erro de CS e palavra de FG; jogar limpo; sobre o PP/AM.
sexta-feira, 30 de maio de 2008
coisas do STF...
enfim, acredito eu, uma decisão acertada:
por 6 x 5 o STF decidiu que a Lei de Biossegurança não fere a Constituição.
sábado, 16 de fevereiro de 2008
Em tempos difíceis...
"Se a pessoa te deixa sem ar, com saudades, sentindo falta...
...te faz rir sem parar, consegue te ouvir, estimula teu lado bom...
...te ajuda a crescer, te ensina a ser melhor, consegue te acalmar...
...te incentiva, deixa você ser criança, tem alguns sonhos em comum...
...é louco junto com você, é seu parceiro em tudo o q você fizer...
...e você não imagina mais sua vida sem a pessoa...
Você achou o amor da sua vida, mesmo que não seja para sempre!
Aproveite e ame pra valer por toda uma vida."
quarta-feira, 27 de junho de 2007
"acontecidos"
Momis operou o olho esquerdo com o Dr. Theodomiro Garrido e passa bem, obrigada!
apesar da posição incomoda pra quem tem 2 hérnias de disco! ó:

são 14 dias com a cabeça abaixada, alguém merece? não, né?!
Links: Dr. Garrido, Dra. Garrido, buraco de mácula.
Acordei cedo, passei o dia na clínica esperando a cirurgia da momis, que levou 2 horas e depois foram mais 2 horas de observação.
Só sei que saí de casa as 7h e retornei as 14h!
Não bastasse todo o estresse, ainda me aparece uma intimação pra ir, dia 29/6, a uma audiência em Alvarães. bem ali, como diz o caboco!
quarta-feira, 2 de maio de 2007
terça-feira, 3 de abril de 2007
Concordo em gênero, número e grau [como diziam antigamente].
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REJEITADOS. A alegação dos representantes do Ministério Público que o colegiado foi omisso nos fundamentos jurídicos que possibilitaram a aplicação do princípio da insignificância, não tem procedência. O acórdão, citando doutrina e jurisprudência, está motivado. Afinal, sabe-se, ou deveriam sabê-lo, que a idéia de afastar o direito penal destes fatos irrelevantes é uma criação da doutrina que vem sendo acolhida pelos tribunais. Não existem dispositivos legais a respeito. Embargos rejeitados. Unânime.
Embargos de Declaração - Oitava Câmara Criminal - Nº 70007545148
Comarca de Rosário do Sul
MINISTéRIO PúBLICO - EMBARGANTE
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Desembargadores da Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em rejeitar os embargos, conforme os votos que seguem. Custas, na forma da lei.
Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Desembargadores Roque Miguel Fank, Presidente, e Marco Antônio Ribeiro de Oliveira.
Porto Alegre, 19 de novembro de 2003.
Sylvio Baptista - Relator
RELATÓRIO
Des. Sylvio Baptista (Relator):
1. Os Procuradores de Justiça apresentaram embargos de declaração ao acórdão deste colegiado, dado na Apelação-crime nº 70006845879, alegando, em resumo, que “devem constar os fundamentos jurídicos que possibilitaram a aplicação do princípio da insignificância ante a condição econômica da vítima.”
VOTOS
Des. Sylvio Baptista (Relator):
2. É possível, para a felicidade deles, que os membros do Ministério Público não tenham serviço suficiente e podem “brincar” de recorrer das decisões desta e de outras Câmaras, o que é bastante inconveniente para nós Desembargadores que, como é sabido, estamos com excesso de trabalho.
E se não conhecesse o Procurador de Justiça que primeiro assina o requerimento, sei que é uma pessoa séria e excelente profissional, diria os representantes do Parquet estão tão desocupados que, para fazer alguma coisa, “procuram chifre em cabeça de cavalo”. Ou gostam de piadas de mau gosto. É o que ocorre no caso em exame: “briga” por condenação de ladrões de abóboras.
O que é pior. Manifestações, como a presente, que tem o cunho exclusivo do recurso às Cortes Superiores, acabam por desmoralizar a instituição. Se houver publicidade destes embargos, ou de outros do gênero (eu pessoalmente já tive semelhantes), veremos estampado nos jornais de amanhã, abaixo de manchetes e reportagens sobre o aumento da violência no país, a notícia que o Ministério Público gaúcho está recorrendo aos Tribunais Superiores do furto de algumas abóboras que foram avaliadas em R$ 15,00. Como será a repercussão?
Assim, antes de adentrar na questão principal, permito-me uma sugestão, uma vez que parece faltar trabalho sério aos Procuradores de Justiça: façam uma força-tarefa e vão ajudar os colegas de primeiro grau na persecução criminal daqueles delitos realmente graves. Tenho observado, e não importa aqui os motivos, que esta Câmara, como as demais deste Tribunal, tem absolvido réus de delitos graves, mas que, aparentemente, são culpados. Isto porque a prova criminal não é feita ou muito mal feita ou, ainda, um mau trabalho da Acusação em termos de denúncia e (ou) alegações finais.
Parem com esta picuinha, ridícula e aborrecedora, de que todas as decisões devem ser iguais àquelas dos pareceres. Parem de entulhar esta Corte e as Superiores com pedidos realmente insignificantes: furtos ou outros delitos insignificantes, aumento de pena de dois ou três meses etc.
3. No caso em exame (e somos obrigados a discutir a subtração de poucas abóboras, meus Deus), o acórdão, como se verá infra, analisou os fundamentos jurídicos aplicáveis à insignificância e concluiu por sua aplicação. Não houve nenhuma omissão, a não ser que os autores da petição de embargos, “porque não tem nada a fazer e o ócio cansa”, querem o impossível: dispositivos legais a respeito.
Afinal, eles sabem, ou deveriam sabê-lo, que a idéia de afastar o direito penal destes fatos irrelevantes é uma criação da doutrina que vem sendo acolhida pelos tribunais. Não existem normas legais a respeito.
Por outro lado, dizer, como está na petição, que “a fim de chegar-se a constatação acerca da existência ou não de tal ofensa, torna-se necessário observar as condições econômicas da vítima, as quais permitirão chegar a conclusão se o valor do objeto material em questão chegou a ofender o bem jurídico já citado”, estão falando uma arrematada besteira. E se o ladrão furtar cem mil reais de um grande banco, teremos um crime insignificante? De acordo com a opinião, sim. Em conclusão, a perda daquele valor mal arranhou o patrimônio da vítima.
Ora, o que distingue uma ação considerada de bagatela ou insignificante, de outra penalmente relevante e que merece a persecução criminal, é a soma de três fatores: o valor irrisório da coisa, ou coisas, atingidas; a irrelevância da ação do agente; a ausência de ambição de sua parte em atacar algo mais valioso ou que aparenta ser.
Na hipótese, e por isso considerado fato de bagatela, o apelante e o não apelante furtaram 21 abóboras, avaliadas em quinze reais, porque só queriam subtrair as frutas que, inclusive, foram recuperadas pela vítima.
4. Mas vamos ao acórdão, para mostrar que a decisão não foi omissão em nenhum ponto:
“Deixo de examinar a preliminar de nulidade, porque vou dar provimento ao apelo. Trata-se de ação de irrelevantíssima repercussão que não merecia tanto trabalho e custo do Estado, praticados pelos seus órgãos. O apelante e seu comparsa furtaram algumas abóboras que foram avaliadas em quinze reais. E, para completar, foi detidos e o bem devolvido à vítima.
A situação em tela se enquadra bem nas decisões dos Tribunais pátrios que já declararam: “…Revestindo-se a ação de ínfima gravidade, não lesionando nem ameaçando o bem jurídico de valor irrisório, de forma a justificar a necessidade de invocar proteção penal, cabível a aplicação do princípio da insignificância. Recurso improvido, pelo reconhecimento do crime de bagatela. (TJAP, Rel. Juiz Mello Castro…). Não deve o aparelho punitivo do Estado ocupar-se com lesões de pouca importância, insignificantes e sem adequação social. … Aplicação da teoria da insignificância. Precedentes da 3ª e 4ª Turmas… (TRF 1ª R., Rel. Juiz Olindo Menezes…). A tendência generalizada da política criminal moderna é reduzir ao máximo a área de incidência do Direito Penal. O fato penalmente insignificante deve ser excluído da tipicidade penal e receber tratamento adequado (como ilícito civil, administrativo, fiscal, etc.). O Estado só deve intervir até onde seja necessário para a proteção do bem jurídico.” (TRF 1ª R., Rel. Juiz Mário César Ribeiro…). (ementas extraídas do CD Juris Síntese, nº 28).
Ainda, como exemplos: “Furto. Pequeno valor da res, avaliada em pouco mais de dois por cento do salário mínimo. Irrelevância social do fato. Crime de Bagatela. Conduta atípica. Absolvição decretada. Apelo provido. Sentença reformada.” (Apelação 296030976, Rel. Des. Marco Antonio Ribeiro de Oliveira). “Princípio da Insignificância - Furto pequeno valor da coisa furtada - Atipicidade do fato ante a ausência da lesividade ou danosidade social - A lei penal jamais deve ser invocada para atuar em casos menores, de pouca ou escassa gravidade. E o princípio da insignificância surge justamente para evitar situações desta espécie, atuando como instrumento de interpretação restritiva do tipo penal, com o significado sistemático e político-criminal de expressão da regra constitucional do nullum crime sine lege, que nada mais faz do que revelar a natureza subsidiária e fragmentária do direito penal.” (TASP, Rel. Márcio Bártoli).
Eu mesmo já tive oportunidade de examinar hipóteses semelhantes à destes autos, decidindo: “Além dos argumentos do julgador de primeiro grau para absolver a apelada da prática de tentativa de furto, a sua absolvição também se impõe face à insignificância de sua ação delituosa. Trata-se de crime de bagatela, diante da irrelevância social daquele fato, até porque o estabelecimento vítima recuperou os objetos e seu prejuízo foi nenhum.” (Apelação 70005388939 etc.).
Finalmente, destaco lição de Luiz Luisi que escreve: “Claus Roxin, recorrendo à máxima romana minima non curat proetor, e ajustando-a a moderna concepção técnico-jurídica do crime, formulou, na década de 60, o princípio da insignificância (Das Gerinfügigkeits Prinzip). Através desse princípio, sustenta textualmente o ilustre penalista alemão, “permite-se na maioria dos tipos, excluir desde logo danos de pequena importância” (in Política Criminal e Sistema de Derecho Penal, Ed. Espanhola, 1972, p. 52). Este entendimento, ou seja, a insignificância da lesão ao bem jurídico tutelado como excludente da tipicidade, tem sido acolhido pela doutrina penal, e endossado em decisões dos tribunais de diversos países, inclusive entre nós. … O princípio da insignificância embasa-se na ausência de uma lesão (dano ou perigo) relevante do bem jurídico protegido pela norma incriminadora. Ou melhor: em ser tão inexpressiva a lesão ao bem jurídico, de forma a não constituir uma efetiva ofensa. E por carência de tal ofensa ao bem jurídico tutelado, não se caracteriza a tipicidade. E inexistindo esta, não há crime. … E permitimo-nos a ousadia, pois em um País onde se somam a muitos milhares de mandados de prisão não cumpridos, algumas centenas de delitos de bagatela e uma criminalização desvairada, não despiciendo é preconizar que na aplicação da lei penal se tenha presente a norma do art. 8º da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de agosto de 1789, ou seja: as penas devem ser apenas as “estrita e evidentemente necessárias”.” (O Princípio da Insignificância e o Pretório Excelso, IBCCrim, fevereiro de 1998).
Responder ao processo criminal, para o tipo de delito cometido, furto de abóboras, já serviu de castigo ao recorrente, não precisando outra pena. Com inteligência e propriedade, ensina Weber Martins Batista: “O processo existe como garantia do acusado, para evitar que o mesmo seja condenado por crime que não cometeu, ou que seja punido por crime que cometeu, mais severamente do que merece. Ocorre que não é menor sua expressão como sofrimento imposto ao mesmo, seja ele culpado ou inocente. “Desgraçadamente - brada Carnelutti - o castigo não começa com a condenação, mas, muito antes, com o debate, a instrução, com os atos preliminares. Não se pode castigar sem julgar, nem julgar sem castigar”.” (Juizado Especial Criminal, e Suspensão Condicional de Processo Penal, ed. Forense, 1996, pág. 381).
4. Assim, nos termos supra, dou provimento ao recurso e absolvo o apelante com fundamento no artigo 386, III, do Código de Processo Penal. E, na forma do artigo 580 do mesmo diploma legal, estendo a decisão ao não apelante Luciano, também o absolvendo.”
5. Assim, nos termos supra, rejeito os embargos.
Sylvio Baptista - Relator
Des. Roque Miguel Fank (Vogal): Acompanho o Relator em seu voto.
Des. Marco Antônio Ribeiro de Oliveira (Vogal): Também acompanho o Relator.
Feriado na JF começa no dia 4/4, segundo portaria 145/07. [ô coisa ruim! imagina os prazos? suspende eles, ué!]
quinta-feira, 15 de fevereiro de 2007
Feliz, feliz, feliz, pero no mucho!!!
Não, ainda [eu disse AINDA] não será uma lua-de-mel. Mas, já vale muito a pena [pena a grana estar curta... mas, vamos assim mesmo!].
Segundamente quero dizer, também, que estou feliz por minha amiga Morg não está mais tão irritada.
Sim, ela tirou a borrachinha dos dentes [leia-se separador] e já colocou os anéis superiores. No maior estilo sorriso metálico.
Terceiramente quero dizer, ainda, que estou feliz porque a minha
É, isso mesmo, ela criou coragem, enfim, e desembuchou aquilo que a afligia e que tanto a irritava. Pena que o fim não foi num relacionamento de amizade ou sociedade, mas... enfim, certamente foi a melhor decisão!!! Ela não merecia passar por tudo o que passou!!!
Quartamente quero dizer, por fim, que estou feliz porque a minha
Sim, nós tentamos colocar as fofocas em dia.
Sim, meu peugeotzinhu lindo, enfim, após duas
Só que, como nem tudo são flowers, me estressei porque eles - simplesmente - me entregaram o carro na reserva, com a luz piscando e tudo. Na maior cara de pau. Até porque quando eu deixei o carro na autorizada, ele estava com meio tanque!!!
Sem mencionar que todas as vezes [eu disse TODAS] que eu deixei o carro lá, o mesmo sempre estava com meio tanque ou um pouco abaixo, mas NUNCA [veja bem - NUNCA] na reserva, porque eu ODILHO quem anda com o carro na reserva!!!
Então... eu nunca havia questionado [eu sei, me chamem de idiota], mas hoje eu me embucetei.
Disse, na maior cara de pau:
Pow, vocês bem que podiam colocar gasolina, porque o carro tá na reserva e quando eu deixei aqui ele estava com, no mínimo, 1/4!!!
E o rapaz ficou de providenciar.
Entregaram o carro, segundo eles, com meio tanque de gasolina.
Todavia, pra minha surpresa [porque era o Rods quem o dirigia, já que eu ia devolver o alugado para a Le Mans], eles não colocaram nem R$10,00.... porque o ponteiro não conseguiu, sequer, alcançar o traço do 1/4!!!
Aí não prestou... passei a mão no celular e liguei... mas eu esculhambei... só faltei chamar a atendente de filha da p... até porque a imbecilóide veio com um papo de que o ponteiro demora pra subir!!!! [Ahhhhhhhhhh, me poupe!!]
Affff, me irritei... e me irritei mesmo, pra valer, de cum borra!!
Eles pensam que eu tenho a venta furada ao contrário??
Pensam que perna de barata é serrote???
Pensam que berimbaum é gaita??
Pourra, que tem face é tijolo e quem tem cara é cavalo... vai catar pato, catzo!
Dinheiro não é tudo, mas que traz felicidades.... ahhhh, traz!!!
Brindemos ao hall preto e suas maGavilhas!!!
Brindemos à vida!!!
Brindemos aos amigos!!!
terça-feira, 30 de janeiro de 2007
.as últimas.
quanto mais me afasto, mais percebo que agi certo.
a criatura pensa que me enrola, mas só pensa.
sou muito advogada para militar na área que escolhi, não preciso de ninguém me dizendo o que fazer.
só quer o venha a nós, ao vosso reino nada.
tá pensando que manda em mim? máh, manda não, ó!
tenho minha venta furada ao contrário não, tá?
tu não me governa. eu faço o que eu bem quiser, na hora que eu quiser, do jeito que eu quiser.
- Rolou Dvd com pipoca (Vôo 93).
- Rolou cachorro-quente, bolo e "musse" de chocolate.
- Rolou Banda (com Rapazolla, Sorriso Maroto e Planta e Raiz).
- Rolou Dvd com amendoin (O pagamento final - rumo ao poder e O jardineiro fiel).
Fotos? AQUI
quarta-feira, 24 de janeiro de 2007
.:[as news]:.
- angustia por conta da decisão* que eu tive que tomar, pra não magoar e nem criar briga na famíliar;
- o escritório ocupando minha mente, porque meu sócio estava viajando;
- queixa-crime, meio que em cima da hora, que eu tive que fazer, no tipo favor;
- tensãopré-menstural, peloamordoguardabelo;
- vontade de comer coisas diferentes;
- organizar a mudança*;
entre outras coisas...
*Trata-se de minha saída do escritório. Sim, criei coragem. Eu já não aguentava mais.
Ir trabalhar me deixava irritada. Porém, como meu sócio era meu primo e eu não queria causar um mal estar familiar, ia engolindo a minha raiva e seguia pro escritório.
Mas, - te juro - essa situação já estava me matando!!!
Hoje estou melhor, ele voltou de viagem. Eu contei que tinha recebido algumas propostas e que havia me decidido por um. E estou saindo.
Minhas coisas estão, praticamente, no novo escritório. Só falta minha mesa, que só hoje consegui - ou melhor, o namorildo conseguiu - "desmontar".
Torçam por mim. Amém!
- Sexta tive a lot of coisas to do. Aqui choveu pacas. Mas, a noite, ficamos em casa, porque a momis saiu com o popis e eu tive que ficar com a vovis. Ok, ok, eu tenho saído de domingo a domingo, não custa nada eu ficar, em casa, com a minha vovis, uma noitinha pra que meus pais possam sair, né? Não morri!!! E, mesmo assim, alugamos filme. [camisa de força, ray, o mistério da libélula e mais um que eu esqueci]
- Sábado almoçamos na casa da Morg, fomos no aeroclube pegar o mano dela e acabamos vendo o salto de uma equipe, lindo, lindo. À noite, arrastamos ela prum casamento conosco.
- Domingo fomos numa feijoada, depois fomos jogar poker e, a noitinha, pra casa da Morg jogar UNO, comer macarronada e beber vinho!!
Eu não disse, eu não disse... era pr'eu estar lá.
Pow, vai ter, até Matisyahu. [!PUTAQUEOPARIU!]
Resolvi aderir à moda [leia-se: usar franjão]... pow, de quando em vez é sempre bom, né?
