segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

utilidade pública: talidomida

o trf da 3a. região decidiu que as vítimas da talidomida tem o direito de receber indenização decorrente de dano moral.

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esta é apenas uma decisão, tem mais algumas no site do , é só procurar!

A Talidomida é um medicamento desenvolvido na Alemanha em 1954, que pode gerar casos de focomelia – síndrome caracterizada pela aproximação ou encurtamento dos membros junto ao tronco do feto – se tomado durante a gravidez.
Em 1982, governo brasileiro, por meio da Lei 7.070, concedeu pensão alimentícia vitalícia às vítimas da síndrome. A pensão varia de meio a quatro salários mínimos, de acordo com o grau de deformação.
“Nós esperávamos uma indenização de 200 vezes o valor da pensão para que o Estado não mais cometesse o mesmo erro”, disse a presidente da associação, Cláudia Marques Maximino, ao comentar a decisão judicial em São Paulo. A entidade pediu na ação o valor de 500 vezes a pensão recebida.
Em abril passado, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que a União é responsável pela fiscalização dos medicamentos comercializados no país e, por isso, deve responder pelos efeitos colaterais causados pelos produtos. Em primeira instância, a Justiça Federal havia definido a indenização por danos morais às vítimas no valor de 20 vezes a pensão.




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