O Ministério Público Federal junto com o Ministério Público do Estado do Amazonas e a Defensoria da União recomendaram que as Secretarias Municipal e Estadual de Saúde (SEMSA e SUSAM) forneçam os prontuários médicos quando solicitados pelos pacientes.
Tal recomendação decorre, principalmente, dos casos em que as mulheres gestantes ou no período do pós-parto, solicitam cópia dos prontuários e lhes vem sendo obstaculizado pelos órgãos responsáveis.
A recomendação dispõe ainda um prazo de 30 dias para que cada secretaria apresente relatório atualizado contendo o detalhamento sobre o funcionamento, a atuação e o procedimento de arquivamento dos prontuários, observando a Resolução 1.821 do CFM, que preceitua o dever de guarda do prontuário de papel por, pelo menos, 20 anos, a contar do último registro.
Recomendou ainda, que as referidas secretarias de saúde, num prazo de 40 dias, devem apresentar as medidas administrativas adotadas para o cumprimento desta recomendação.
Vamos cobrar? Vamos saber se isso foi posto em prática?
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