sábado, 19 de agosto de 2006

Ira!

Ah, taí, se tem uma coisa que me deixa p#t@ dentro das calças é ver um advogado abrir a boca pra contestar uma pensão alimentícia - devida, diga-se - por ela ter sido fixada em 70% do valor do salário-mínimo!! [tá, levem em conta que o advogado figura no pólo passivo desta execução de sentença...]

Mas não é porque 70% é uma porcentagem alta, até mesmo porque na época do acordo, há 2 anos, foi ele mesmo quem ofereceu essa porcentagem!!!! Vale lembrar que ele é um advogado, tá certo que não é rico e nem está cheio de "causas", até porque é um advogado em início de carreira. Tá ralando ainda.

Porém, pode-se dizer que na época do dito acordo, ele mesmo propôs os 70% a serem descontados em cima do salário-mínimo. Apesar de sabermos que a própria Constituição Federal veda esta vinculação, ou seja, proíbe a idexação ao salário-mínimo, para qualquer fim!!! Mas, a Súmula nº 490, do Supremo Tribunal Federal, enuncia:

A pensão correspondente à indenização oriunda de responsabilidade civil deve ser calculada com base no salário mínimo vigente ao tempo da sentença e ajustar-se-á às variações ulteriores.


Agora vem a boa, pasmem!!!

Todos sabemos que o salário-mínimo reajusta TODO ANO no mês de maio, não sabemos????? (Pelo amor de Dio, digam que sim...)

Então, ele quer contestar justo isso!!! Que a porcentagem era em cima daquele salário-mínimo de dois anos atrás... que tal??? [Apesar desta não ter sido a intenção na época!]

Se a intenção fosse realmente esta, à época do acordo, ele teria dito:

- Excelência, eu só posso pagar 70% de R$ 260,00!!! - E pronto, não precisava dizer que era em cima do salário-mínimo, poxa! Já que ele não queria o reajuste!!!

Porque afinal, se você fixa uma porcentagem em cima de uma coisa que todo ano vai reajustar, é óbvio que o pagamento vai reajustar também, porque o acessório segue a sorte do principal!!!!

Ahhhhhhhhhhh, me poupe, ele só tá defendendo essa tese, porque é ELE que está no pólo passivo da ação!!! Se fosse a irmã dele que estivesse no pólo ativo, ele jamais teria tido essa idéia de girico!!!

Ademais, esse é o custume que, por sinal, é um princípio do direito!!! Parece até que nunca sentou num banco de faculdade!!!

Eu não assino essa petição, se quiserem, posso substabelecer, alguém aí se habilita?

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