sexta-feira, 23 de outubro de 2009

S.O.S.

o lance é o seguinte: prestação de contas de campanha. sentença. desaprovação. publicação em cartório. fim do período eleitoral.

recurso inominado. lei 12034/09. mérito. jurisdicionalização (?). efeito suspensivo (?)

cacete de agulha... cadê a porra do efeito suspensivo desse recurso? se a própria lei 44737/65 diz que os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo?

e, por que cargas d'água eu quero que isso tenha efeito suspensivo mesmo? já que a desaprovação das contas não gera inelegibilidade (?) e nem impede a obtenção de certidão de quitação eleitoral?

estou começando a me convencer: queimei meus neurônios, recurso pra quê mesmo?

alguém, por favor, me socorre!!!

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